Polícia

Delegado Robson Marocci indicia policial da CAEMA que matou quilombola por homicídio culposo em Caravelas

19/03/2012 - 17h20

O titular da Polícia Civil de Caravelas, delegado Robson Marocci, concluiu e remeteu à justiça na manhã desta segunda-feira (19/03), o inquérito policial que apurou a morte do quilombola Diogo de Oliveira Flozina, 27 anos. O crime aconteceu no dia 24 de junho de 2011, no interior da residência da vítima, na comunidade quilombola de Volta Miúda, no município de Caravelas, e os seus executores foram identificados como sendo três policiais da CAEMA – Companhia de Ações Especiais da Mata Atlântica de Posto da Mata. O delegado considerou que embora reconheça que houve falha técnica por parte dos policiais e que eles tenham mentido em relação às perfurações que apareceram posteriormente na parede da casa da vítima, essas que demonstravam uma possível troca de tiros, relatou que considera uma ação por legitima defesa e indiciou somente o autor dos disparos fatais em crime de homicídio culposo (quando não se tem o intuito de matar).

Para o pedagogo e bacharel em direito Valdeir Soares, ativista há mais de 20 anos e coordenador regional no extremo sul da UNEGRO – União Brasileira de Negros pela Igualdade, o resultado do indiciamento não foi o que se esperava diante de um crime covarde perpetrado contra um cidadão dentro da sua própria casa, mesmo que este estivesse às margens da Lei, pois não se deseja ver o prejuízo de mais alguém em detrimento de outro, mesmo que involuntariamente. Ele disse que vai defender junto ao Ministério Público para que sejam indiciados todos que participaram direto e indiretamente do crime pela conservação da tese do dolo intencional e não pela culposidade, que a lei interpreta quando não se tem a intenção de matar.

Na época do crime, um adolescente de 15 anos que estaria na companhia da vítima, disse que três homens armados e a bordo de um Volkswagen, modelo Gol, cor branca, teriam invadido a casa do quilombola Diogo de Oliveira Flozina, 27 anos, casado e pai de 3 filhos de 7, 5 e 2 anos, onde os homens executaram Diogo com 2 tiros no abdômen, por ocasião que ele assistia TV no sofá da sala da sua casa, por volta do meio-dia, tendo os três homens à paisana, se mantidos na casa até às 15h, onde chuparam laranja e beberam água de coco, além de terem espancado e amarrado o menor de 15 anos. E só três horas depois do crime, é que uma caminhonete teria chegado ao local e recolhido o corpo. Já o menor que confessou ter sido espancado pelos homens, teve seu exame negativado na polícia científica ao ser examinado, onde não se detectou nenhuma lesão em seu corpo e nem as suas versões sobre os fatos se conseguiu provar.

Por ocasião da morte de Diogo, o seu corpo foi entregue no Hospital Santa Amélia no distrito de Posto da Mata, com a informação que teria sido um traficante morto em confronto com a CAEMA na cidade de Nova Viçosa e na delegacia de Posto da Mata foi apresentado um revólver calibre 38, com duas cápsulas deflagradas no tambor, que seria da vítima. Os laudos de criminalística legal e medicina legal da Polícia Técnica de Teixeira de Freitas constataram que Diogo foi atingido com dois tiros no abdômen que transfixaram nas costas, quando estava sentado sobre o sofá, cujos projéteis de calibre Ponto-40, foram localizados, um atrás do sofá e outro alojado dentro do sofá. O perito criminal Manoel Garrido informou que os tiros não matariam Diogo, porque os projéteis não atingiram nenhuma região vital da vítima, e o que teria lhe matado foi à falta de socorro imediato ou o percurso de 33 quilômetros por estrada de barro até o hospital que possa ter prejudicado o atendimento a tempo, tanto que ele morreu por hemorragia interna. 

Mas por solicitação do delegado de Caravelas, Robson Marocci, fora realizada na manhã de sexta-feira do dia 14 de outubro de 2011, na comunidade quilombola de Volta Miúda no município de Caravelas, sob a presidência do perito criminal Manoel Garrido, coordenador regional do Departamento de Polícia Técnica de Teixeira de Freitas, a reconstituição do crime que culminou com a morte do quilombola Diogo de Oliveira Flozina, 27 anos. Durante a reconstituição os três policiais envolvidos na ocorrência, Fábio, Neto e Lúcio, compareceram e contribuíram com os trabalhos da perícia, tendo o último, assumido ter reagido e atirado na vítima em resposta à ação de Diogo.

Os policiais militares contaram que embora tivessem a informação que Diogo respondesse por homicídio e roubos na comarca de Nanuque e por crimes contra o patrimônio em Teixeira de Freitas e Caravelas e estivesse envolvido com o tráfico de drogas na localidade em que morava, no dia do fato, a guarnição passava pelo local sem a esperança de encontrá-lo, embora estivesse diligenciando na comunidade por determinação do “oficial de dia” da CAEMA e munida de mandado de prisão da justiça de Minas Gerais em seu desfavor.

Os policiais da CAEMA, disseram que no dia do fato, ao aproximarem da casa do suspeito a bordo da viatura padronizada, teriam visto ele agachado em frente à cerca da sua casa, que ao avistar a viatura, teria corrido para os fundos da residência, por ocasião que ele foi reconhecido e a viatura foi acelerada e estacionada em frente ao imóvel, que no cerco, um policial ao segui-lo, foi recebido com dois tiros na sala do imóvel que ao reagir acabou atingindo a vítima na região da barriga, que ao recuar de costas quando atirava no PM, Diogo caiu sentado sobre um sofá azul, de onde ainda vivo e conversando foi socorrido pelos próprios policiais e levado para o Hospital Santa Amélia em Posto da Mata, onde ao ser atendido foi diagnosticado pelo médico de plantão que o rapaz já estava sem vida.

Os PMs ainda disseram que Diogo estava sozinho no local e desconhecem terem visto a presença de mais alguém nos arredores do imóvel e nem na companhia de Diogo. Justificando o confronto, no dia da reconstituição, 4 meses depois do crime, foram encontradas no alto da parede, duas marcas de tiros, que teriam sido provenientes da arma de Diogo, mas nenhum projétil foi encontrado. Entretanto o laudo pericial descartou que os buracos na parede fossem produzidos pela arma de Diogo, porque na pericia anterior no local do evento delitivo horas após o acontecimento fatal, as perfurações não existiam na parede, conforme mostram as fotografias dos peritos que foram produzidas no primeiro exame pericial. E segundo o próprio delegado presidente do inquérito, Robson Marocci, dias após o crime e a primeira pericia de local, o imóvel onde Diogo foi morto, foi violado pela sua porta lateral, conforme também boletim de ocorrências feito pela esposa da vítima.

Ainda na ocasião, quatro dias depois do episódio, o comandante da CAEMA – Companhia de Ações Especiais da Mata Atlântica, tenente-coronel Ivanildo da Silva, determinou a abertura de um procedimento investigativo, conforme Portaria 003/06/2011, de 28 de junho de 2011, tendo recolhido as três pistolas dos policiais e apresentadas ao Departamento de Polícia Técnica em Teixeira de Freitas para exames de micro-comparação balística, e designou o 1º tenente André Oliveira dos Santos para que apurasse os fatos em Inquérito Policial Militar que em 28 de setembro, foi concluído e remetido ao comando da CAEMA pelo tenente André Oliveira, que concluiu o procedimento reconhecendo que houve falha técnica por parte dos

policiais, mas considerou que os agentes agiram em defesa do cumprimento do dever e da defesa própria.

O titular da Polícia Civil de Caravelas, delegado Robson Marocci, remeteu à justiça na manhã desta segunda-feira (19/03), o inquérito policial do caso devidamente concluído e relatado, onde descreve reconhecendo também que houve falha técnica por parte dos policiais e que eles realmente faltaram com a verdade ao descreverem as perfurações que apareceram posteriormente na parede da casa da vítima que demonstravam uma possível troca de tiros, contudo, o delegado relatou que considerou uma ação por legitima defesa e indiciou somente o autor dos disparos fatais, soldado Lúcio Mário Santos Souza, 41 anos, em crime de homicídio culposo (quando não sem tem a intenção de matar), em conformidade ao Artigo 121, § 3º e 4º do Código Penal Brasileiro.

 Tendo ainda o delegado entendido, que embora o crime tenha sido resultante de inobservância de regra técnica de profissão, mas os agentes não deixaram de prestar imediato socorro à vítima e procuraram diminuir as conseqüências dos seus atos. Tendo ainda se convencido, que a reação de um dos PMs, se deu em razão da imediata ação brusca da vítima e se a intenção fosse somente de matar Diogo, eles disparariam em regiões de órgãos vitais e não prestariam socorro à vítima, tendo em vista que o rapaz morreu por anemia aguda (falta de imediato atendimento médico, possivelmente causado pela longa distância entre o local do delito e o hospital).

Na conclusão do inquérito foi ainda juntada à ficha pregressa da vítima. Quando foi morto no dia 24 de junho de 2011, na comunidade quilombola de Volta Miúda, no município de Caravelas, Diogo de Oliveira Flozina, 27 anos, possuía 13 mandados de prisão preventiva em aberto em seu desfavor, expedidos pelos juízes Armando Grendini Neto, Carlos Roberto Carvalho de Jesus, Sérgio Castro da Cunha Peixoto e Roberto Ribeiro Araújo Silva, todos da comarca de Nanuque, em Minas Gerais. Em Nanuque Diogo respondia a 13 processos por crimes de homicídio, homicídio tentado, roubos, furtos e porte ilegal de arma de fogo. Em Teixeira de Freitas de Freitas já havia sido indiciado por furto e em Caravelas também por furto, e atualmente era acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.

Os mandatos de prisão preventiva em desfavor de Diogo de Oliveira Flozina, foram expedidos na comarca de Nanuque nas datas de: (17/03/2003), (12/06/2003), (12/12/2003), (17/03/2004), (11/04/2004), (12/04/2004), (17/11/2004), (15/03/2005), (13/04/2005), (20/05/2005), (15/06/2005), (14/08/2008) e (05/09/2008).

Por Athylla Borborema/teixeiranews


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