Estupro

Pastor e psicólogo acusado de estupro é condenado a 05 anos e 10 meses em regime inicial semiaberto

10/11/2019 - 09h32

Teixeira de Freitas: O pastor e psicólogo George Hilton Brito Pereira, 49 anos, acusado de ter abusado sexualmente de três mulheres, quando elas foram buscar aconselhamentos e acompanhamentos com ele, foi condenado pela Justiça a 05 anos e 10 meses de reclusão e 01 mês de detenção, no regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 215, caput, por quatro vezes, c/c art. 71 do CP, e art. 147, c/c art. 69 do CP. A condenação foi proferida em 04 de outubro deste ano, pela Comarca Criminal de Teixeira de Freitas.

A defesa do acusado entrou com pedido de habeas corpus no TJBA, uma vez que a autoridade impetrada decretou a custódia preventiva do George Hilton, em 15 de junho de 2019, após representação elaborada pela autoridade policial. No habeas corpus, a defesa acrescenta que a denúncia oferecida pelo órgão ministerial baseou-se em inquérito policial carente de provas e imputou ao paciente a prática de abusos sexuais praticados contra duas vítimas que realizavam a tratamento psicológico com o denunciado.

A defesa alega que o George Hilton encontra-se sobre constrangimento ilegal diante da desfundamentação e desnecessidade do decreto preventivo, além de destacar o excesso de prazo para com conclusão da instrução processual, salientando a existência de condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Mas, antes de julgar o habeas corpus, o TJBA foi informado que já havia sentença ao réu, o qual o réu foi condenado a 05 anos e 10 meses de reclusão e 01 mês de detenção, em regime inicial semiaberto.

Incide, portanto, a regra prevista no artigo 659 do Código Processo Penal, onde consta que, “Se o juiz ou tribunal verificar que já acessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”, reclamando aplicação, ainda, a determinação do artigo 266, do RITJBA, que esclarece que “A cessação da violência, no curso processo, tomará prejudicado o pedido de habeas corpus […]”. Diante do exposto, extingue-se a presente ação sem resolução de mérito, por encontrar-se prejudicado o seu respectivo pedido, procedendo-se ao arquivamento dos autos após o trânsito em julgado desta decisão.

George Hilton foi preso no dia 16 de janeiro deste ano, por policiais civis da DEAM de Teixeira de Freitas, por força de mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas. A prisão se deu após a denúncia feita pelas vítimas na DEAM, onde o caso passou a ser investigado. O acusado, então, está respondendo pelo crime no regime semiaberto, e ainda cabe apelação da sentença.

Fonte: Liberdadenews


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