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Proprietário dos postos “Cidade” e “33” vendia como gasolina mistura que continha 98% de etanol

31/03/2020 - 20h36Por: Secom/BA e Portal Opinião Pública

5 postos de gasolina de um mesmo proprietário, 2 dos quais em Teixeira de Freitas, outros 2 em Barreiras e 1 em Anguera, permanecem fechados desde que um deles foi flagrado pela operação “Posto Legal” comercializando gasolina com 98% de etanol anidro, muito acima do limite de 27% fixado pela legislação e altamente prejudicial ao consumidor.

No município de Teixeira de Freitas, os postos que pertencem ao empresário flagrado comercializando gasolina adulterada são:

1 – Novo Posto Cidade (Athena Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.), localizado na Travessa dos Mouros, nº 313, no Centro da cidade.

2 – Posto 33 (Posto 33 Comercio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.) localizado na avenida Kaikan, nº 120, Jardim Caraípe, fundos da Pizzaria Napolitana.

O flagrante aconteceu em novembro do ano passado no posto localizado em Anguera, e foi atestado por laudos da Agência Nacional de Petróleo (ANP), e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), levando a Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) a suspender as inscrições no ICMS do posto e dos demais estabelecimentos, medida confirmada após liminar favorável à rede ter sido cassada pelo Tribunal de Justiça.

A manutenção da suspensão dos postos no cadastro do ICMS, que na prática impede os estabelecimentos de atuar, foi decidida pela desembargadora, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao julgar agravo regimental interposto pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a empresa proprietária dos postos (processo 8025444-20.2019.805.0000).

A sanção a todos os postos do mesmo proprietário baseia-se na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.

De acordo com o inciso I do artigo 3º da lei, a inaptidão da inscrição de um estabelecimento no cadastro do ICMS implicará na inaptidão da inscrição de todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado que atuem no mesmo ramo de atividade. A suspensão também toma por base o artigo 27 do Cadastro do ICMS.

De acordo com a ANP, trata-se de uma das maiores fraudes do gênero já encontradas em todo o país, com a presença de etanol na gasolina em patamar muito acima do limite de 27% fixado pela legislação.

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Posto Legal

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Deflagrada em agosto do ano passado na Bahia, a operação Posto Legal é uma força-tarefa que reúne órgãos dos governos estadual e federal com o objetivo de assegurar o cumprimento dos requisitos de qualidade e quantidade do combustível vendido ao consumidor.

A operação reúne a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), a Secretaria da Segurança Pública (Polícias Militar, Civil e Técnica), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) e a ANP, com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O impacto da iniciativa baiana tem sido tão positivo junto à população que o modelo começa a ser exportado: em dezembro, foi lançada no Piauí a operação “Tira Teima Combustível Legal”, nos mesmos moldes, já com resultados importantes relacionados a fraudes na qualidade do combustível.

Edição: Bell Kojima


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