Eleições

Fim das coligações proporcionais: Entenda como será a eleição para vereador

07/09/2019 - 12h34

O sistema de coligações para as candidaturas proporcionais, como vereador deixou de existir e a nova regra já começa nas eleições municipais de 2020. O sistema proporcional vai vigorar, com a diferença de que não terá coligações. As coligações vão ser possíveis somente para os cargos majoritários, ou seja, a disputa para prefeito nas próximas eleições. Com o fim das coligações vão se eleger os candidatos mais votados dentro dos seus partidos, desde que o partido consiga atingir o quociente eleitoral.

De acordo com especialistas, esta mudança foi a partir da última reforma política no Brasil e que a intenção foi evitar que partidos sem ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o chamado ‘efeito Tiririca’. Outro fato que levou a aprovação desta alteração se deu em razão de exigir dos partidos que se estruturem vez que terão que estar mais preparados e contar com filiados e candidatos que realmente acreditem nos dogmas da agremiação.

Além desta regra que passará a vigorar a partir de 2020, já existe desde 2016 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas, isto é, para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição. Um exemplo: Se temos dezenove cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 5,2 mil. Isso quer dizer que a cada 5,2 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 530 votos para ser eleito.

Fonte: Extremos21


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