João Bosco, Marcílio e Erlita ingressam com processos contra grupo no WhatsApp
A mania de processos criada pela administração João Bosco Bittencourt (PT), prefeito de Teixeira de Freitas, começa beirar ao ridículo. Depois de tentar cooptar todos que ousam questionar sua administração, o prefeito e seus prepostos agora agem tentando intimidar aqueles que eles não conseguiram cooptar financeiramente.
Com essa mania de processos o prefeito tenta a todo custo judicializar sua administração e intimidar aqueles que questionam a falta de ação de uma administração que vai completar 2 anos sem dizer a que veio, e, em razão disso, vem caindo no descredito e alcançando índices altíssimos de reprovação junto à população.
Depois de tentar a todo custo calar a imprensa que ousa lhe questionar, o prefeito agora começa a tentar atingir usuários das redes sociais, chegando ao ridículo de processar um grupo de WhatsApp que possui cerca de 40 pessoas, que é o “Repórter Coragem”, criado por Jotta Mendes, onde os integrantes trocam informações instantâneas sobre notícias e fatos relevantes aos participantes do grupo.
Segundo o processo movido pelo prefeito João Bosco, o chefe de gabinete Marcílio Goulart e a vereadora Erlita de Freitas, um dos integrantes do grupo, que seria o blogueiro Dilvan Rocha Coelho, teria postado um vídeo onde, supostamente, aparece o prefeito João Bosco, Marcílio e Erlita de Freitas. Conforme a acusação, o vídeo atinge a honra do prefeito e das outras pessoas que supostamente aparecem nas imagens.
A acusação ainda prossegue dizendo que tanto Dilvan Coelho quanto outros integrantes do grupo teriam tecido comentários com duplo sentido sobre as pessoas que aparecem no vídeo.
Segundo a acusação, em dos trechos do vídeo é dito o seguinte “ele quer passar a perna no povo, quer roubar nosso dinheiro”. Interpretando que isso quer dizer que os requerentes, neste caso, João Bosco, Marcílio Goulart e Erlita de Freitas, são ladrões.
Em outro trecho da acusação, o advogado Philippe Vieira Afonso usa outro trecho que, supostamente, aparece no vídeo com a fala “Pare de roubar, pare de roubar”. E “Eita homem que rouba, que rouba, que rouba. Eita homem que engana, que engana”.
Alegando o seguinte: As afirmações realizadas, com o fim de ofender, mesmo que diretamente ou indiretamente, o Requerente, causa evidentemente conceito negativo e calunioso, sendo que ao se expressar continuamente, cria estados mentais e emocionais negativos contra o Requerente”.
Prosseguindo dizendo que “e a degradação e ridicularizarão continuam por todo o vídeo, com dancinhas maliciosas, conforme se observa vídeo anexo.
Confira o vídeo que gerou o processo.
Os Requerentes passam e ainda estão passando por um constrangimento moral intenso”.
Segundo o referido advogado, isso constitui crime de calunia, que seria o fato de alguém imputar falsamente a outrem crime não praticado, o que cabe no presente caso. O querelada encontra-se incurso no art. 138/CP, que prevê pena de 6 meses a 2 anos e multa.
Ocorre que os grupos de WhatsApp são privados, para ter acesso ao conteúdo a pessoa precisa fazer parte deles. No período alegado pelo referido advogado, o grupo tinha um limite de, no máximo, 50 participantes, com a atualização do WhatsApp esse limite foi ampliado para 100 participantes.
O fato dos requerentes terem tido acesso ao conteúdo do grupo já configura, no mínimo, invasão de privacidade, ou até mesmo crime virtual, já que para invadir a privacidade eles precisariam que um integrante do grupo mostrasse o conteúdo. Já no crime virtual, os três requerentes podem ter quebrado o sigilo do grupo, o que lhes faria ter acesso a todo o conteúdo a hora que eles quisessem.
O processo contra Jotta Mendes é tão-somente pelo fato do mesmo ser administrador do grupo, como se o administrador de grupo de WhatsApp pudesse moderar o que será postado, fato impossível nas configurações do app.
O papel do administrador neste caso é apenas criar o grupo e add e remover participantes. O que é postado no grupo todos os integrantes só têm conhecimento após ser postado, também não existe possibilidade do conteúdo ser removido, essa remoção pode ser feita apenas no aparelho de cada usuário, ficando apenas o usuário que removeu sem acesso ao material removido.
Portanto, Jotta Mendes, neste caso, não possui qualquer responsabilidade sobre o conteúdo postado, que não seja o que ele mesmo postou.
Os três requeridos entraram com processos simultâneos tanto no Juizado Civil quanto no Criminal, sendo a primeira audiência, que é chamada também de audiência de conciliação designada , para as 14 horas de quarta-feira, 19 de novembro, e será entre o prefeito João Bosco, Dilvan Coelho e Jotta Mendes no Juizado Criminal.
As demais audiências ficaram designadas na seguinte ordem dia, 3 de dezembro, às 10h30 e 11h00 e 11h30 horas, ambas no Juizado Cível, e uma última dia, 17 de dezembro, às 13h30, no Juizado Criminal, sendo esta última audiência entre Marcílio Goulart, Dilvan Coelho e Jotta Mendes.
Redação RC