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Justiça nega pedido de liminar de João Bosco contra Jotta Mendes

16/05/2014 - 18h03
Jotta Mendes e Joao Bosco

O Juizado Especial Criminal (JECRIM) julgou no último dia 25 de abril improcedente um pedido de liminar de João Bosco Bittencourt contra Jotta Mendes, onde a advogada de João Bosco, Larissa Lisboa de Almeida, OAB/BA 38.215, teria pedido que fosse instaurado inquérito policial com a finalidade de apurar quebra de sigilo.

Larissa Lisboa de Almeida, Joao Bosco, Renato Lacerda e Emmanoel

A alegação da referida advogada é que antes da audiência de conciliação do processo 0000722-42.2014.8.05.0256, que aconteceu em 2 de abril de 2014, às 15h10, na sede do Juizado, o autor do fato, que neste caso é Jotta Mendes, teria quebrado o sigilo ao divulgar no “Repórter Coragem” uma matéria sobre o processo, bem como data e horário da audiência.Processo de Joao Bosco contra Jotta Mendes (1)Processo de Joao Bosco contra Jotta Mendes (4)Processo de Joao Bosco contra Jotta Mendes (3)Processo de Joao Bosco contra Jotta Mendes (2)

No entendimento da advogada, a ação corria em segredo de Justiça e não poderia ser divulgada, em razão disso, ela pedia que fosse notificado o Ministério Público e a Polícia Civil, para que se instaurasse um inquérito para apurar a quebra de sigilo.

Na ocasião, o advogado de Jotta Mendes, Odilair de Carvalho Júnior, alegou “Que o requerimento da advogada estava à mercê do prêmio do indeferimento, isso porque não consta no mandado de intimação do querelado para a referida audiência nenhuma advertência de que o presente feito tramita sob sigilo, motivo pelo qual o dolo, que é vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita no tipo penal, esta afastada, não havendo que se falar em prática, sequer em tese, do crime ora imputado ao querelado, pede deferimento” concluiu Odilair Carvalho Junior.

As alegações do advogado Odilair de Carvalho Júnior foram aceitas pelo Juizado, que tomou a seguinte decisão:

“Assim não vige na ação penal privada o principio da disponibilidade, ou seja, faculta-se ao ofendido promover ou não ação penal, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

No caso examinado, não vislumbro a ocorrência de quebra de sigilo, tendo em vista que os fatos narrados na petição do evento 28 e 32, são completamente inaplicáveis a tipificação efetuada pelo querelante, pois referem-se a crimes contra a inviolabilidade dos segredos e crime previsto na Lei de Interceptação Telefônica.

Ademais, o sigilo da ação privada não é oponível ao querelante e ao querelado, partes na ação.

Logo, sendo o sigilo uma garantia às partes, notadamente ao querelado, a opção por divulgação dos fatos não acarreta, por ora, ocorrência de infração penal.

Desta forma, indefiro o pedido do querelante.

Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento”.

Confira a íntegra da decisão do Juizado EspecialJustica nega liminar de Joao Bosco contra Jotta Mendes

Querelante neste caso é o prefeito João Bosco através de sua advogada, querelado é Jotta Mendes, processado pelo prefeito João Bosco.

Redação RC


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