Eunápolis

Robério Oliveira recebe sentença que prevê afastamento e inelegibilidade por 5 anos

09/08/2019 - 09h02Por: Alinne Werneck/Giro Bahia

José Robério Batista de Oliveira, prefeito de Eunápolis

O Ministério Público (MP) ajuizou ação de improbidade administrativa em face de José Robério Batista de Oliveira, Valdiran Marques Oliveira e Maria D’ajuda Marques Silva.

Os réus, ocupantes dos cargos de prefeito e secretário municipal de administração no município de Eunápolis, respectivamente, no ano de 2008, contrataram, sem prévio concurso público ou processo seletivo, mais de 480 servidores públicos, sem que houvesse necessidade temporária de excepcional interesse público, para desempenho de funções inerentes a cargos efetivos, para as quais se exige concurso público.

Dentre as funções estão: auxiliar de serviços gerais, vigias, garis, motoristas, agente administrativo, digitador, analista de sistemas, cujos salários geraram mais de R$ 2.818.203,25 de prejuízo ao erário municipal, violando o dever de probidade, obtemperando, ademais, que as contratações tinham finalidade político-eleitoral, visavam a angariar votos para os dois primeiros réus, candidatos ao cargo de prefeito e vereador, respectivamente.

SENTENÇA

CONCLUSÃO: Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido para, cassando a liminar de indisponibilidade de bens, mas reconhecendo que os demandados são ímprobos e por infringirem o artigo 11 da Lei 8429/92, condenar o réu José Robério Batista de Oliveira a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos) anos e perda da função pública (se estiver ocupando); condenar o réu Valdiran Marques Oliveira suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e perda da função pública (se ocupar); e condenar a ré Maria D’ajuda Marques Silva suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e perda da função pública (se ocupar).

Edição: Bell Kojima


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