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Teixeira: tire todas as suas dúvidas sobre o cadastramento biométrico

15/02/2019 - 12h14

Faltando pouco mais de uma semana para o fim do prazo para o recadastramento biométrico em Teixeira de Freitas, muitos eleitores ainda não realizaram o procedimento. Em diversos casos, a população se vê confusa com relação a como e onde fazer, bem como às penalidades implicadas com o título cancelado.

Um jornal local esteve presente na manhã desta quinta-feira, 14 de fevereiro, e acompanhou de perto as movimentações nos postos de atendimento.

Por esses dias o cidadão teixeirense travou uma batalha contra ânimos exaltados, calor, sujeira pelas calçadas e longos períodos de espera em filas enormes.

Nesta reta final, Teixeira conta com quatro pontos disponíveis para a biometria, funcionando em horários específicos e com quantidades de senhas diferentes. Confira:

  • Cartório Eleitoral

São 60 senhas (20 preferenciais e 40 para público geral), de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas.

  • Juizados Especiais (fórum antigo)

600 senhas, de segunda a sexta, das 07 às 14 horas. Aos sábados, 400 senhas para o público em geral.

  • Câmara de Vereadores

400 senhas, de segunda a sexta, das 07 às 18 horas. Aos sábados, exclusivo para moradores de distritos com comprovante de endereço.

  • SAC – Shopping PátioMix

60 senhas, de segunda a sexta, das 09 às 16 horas. O atendimento também pode ser agendado via internet (veja como aqui).

O prazo vai até o dia 22 deste mês. Quem não realizar o recadastramento biométrico terá  o título cancelado, porém, a Justiça Eleitoral também informa que, a partir do dia 1º de março, será possível fazer a reativação sem cobrança de multas.

Conforme o TRE-BA, eleitores que vão realizar a biometria devem apresentar documento  de identificação com foto (original), CPF e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses).

Em caso de primeiro título eleitoral, a biometria é feita automaticamente, no entanto, a CNH e o passaporte com o modelo antigo não são válidos como documentação, o primeiro por não conter nacionalidade/naturalidade e o segundo, por não trazer a filiação.

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Desta forma, o público-alvo da biometria é todo cidadão apto a votar.

O QUE NÃO POSSO FAZER COM O TÍTULO CANCELADO?

Com o título cancelado, o eleitor fica primariamente impedido de votar nas próximas eleições e, por conseguinte, sofre as seguintes penalidades citadas no Artigo 7 do Código Eleitoral, e não mais que isto:

  • I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

  • II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

  • IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • V – obter passaporte ou carteira de identidade;

  • VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


Por Elizeu Portugal/O Sollo

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem


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