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Dono de empresa que teria encomendado pesquisa falsa, desmente

29/09/2012 - 18h16
Pela denúncia que acaba de ser feita à Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas, o caso do suposto uso indevido de uma empresa para contrapor a uma pesquisa divulgada recentemente no município, parece ser mais sério do que todos imaginavam.

O juiz eleitoral da comarca de Teixeira de Freitas, Marcus Aurelius Sampaio, concedeu liminar na última quarta-feira (26/9) solicitada pela coligação “A TEIXEIRA QUE QUEREMOS”, que traz Temóteo Brito (PSD) e Marta Helena Leal (PP) candidatos a prefeito e vice-prefeita respectivamente, proibindo a divulgação de uma pesquisa, essa que teria sido “montada” para contrapor uma primeira consulta pública que deu a Brito uma vantagem frente aos demais candidatos.

Segundo consta na denúncia, um dos envolvidos na suposta farsa seria o ex-deputado Uldurico Pinto, esse que declarou recentemente apoio ao candidato João Bosco (PT), segundo colocado na pesquisa encomendada pelo Sincomércio, CDL e ACE. Consta ainda na denúncia que a pesquisa teria sido encomendada pela empresa GPS Comunicações, denominada Grupo GPS COM. IMPL e EXP. LTDA., com endereço declarado justamente no prédio onde funcionam as emissoras Caraípe FM e Difusora AM, de propriedade de Uldurico Pinto.

A pesquisa, realizada pela empresa Flex Consult Desenvolvimento Empresarial Ltda., segundo a denúncia, teria como objetivo ajudar João Bosco e, também, confundir o eleitorado teixeirense, frente aos números da primeira consulta registrada no TSE.

Com base na decisão do juiz Marcus Aurelios, que suspendeu a divulgação da pesquisa pelas evidências de fraude, imaginava-se apenas no intento de um grupo, que supostamente querendo ajudar, teria dentro de algum gabinete criado números fictícios, o que por sinal não deixa de ser muito sério, pois além do eleitorado, existe a Justiça Eleitoral. Mas pelo visto a tentativa do suposto golpe teria sido mais grave do que todos imaginavam.

E que o responsável pela GPS Comunicações, empresa que teria contratado a nova pesquisa, Samuel Miranda da Silva, esteve na manhã desta última quinta-feira (27) na presença do juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio, quando esclarteceu que, há cerca de oito anos, deu entrada na abertura da empresa denominada “Grupo GPS Comércio, Importação e Exportação de Produtos de Informática”, a qual atuaria no ramo de informática. Ainda segundo Samuel Miranda, que nem chegou a ter alvará de funcionamento da empresa, a mesma funcionaria na Avenida São Paulo, nº 271, o que acabou não acontecendo. Ele acrescentou que a empresa chegou a possuir uma linha telefônica no prédio da Rádio Caraípe, nas salas 102/103, mas que, no momento, a mesma está desativada.

“Faço questão de esclarecer para todos que a GPS Comunicações não contratou nenhuma pesquisa eleitoral e não trabalha no ramo de pesquisas e estatísticas”, afirmou Samuel Miranda, que ainda declarou ter sido surpreendido pela notificação judicial e pelas notícias da impugnação de uma pesquisa eleitoral envolvendo o nome da GPS Comunicações.

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Ainda consta na denúncia formalizada pela coligação “A TEIXEIRA QUE QUEREMOS” à Justiça Eleitoral, que além destes fatos, a empresa que faria a referida pesquisa, Flex Consult Desenvolvimento Empresarial, conforme dados levantados no Google, seria especializada em contabilidade e auditoria, e não em pesquisas de opinião.

É bom salientar que já existe entendimento no próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dando conta que “não limita-se apenas ao candidato, ou candidatos, a imputação de crime eleitoral”. Qualquer cidadão se for flagrado cometendo crime eleitoral, a ele são imputadas as mesmas penalidade daqueles que disputam cargos eletivos.

O ex-deputado Uldurico Pinto, suposto mentor da pesquisa e o candidato João Bosco, que seria o beneficiado pela possível farsa, ainda não falaram oficialmente sobre o caso. O juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio já intimou todos os citados como envolvidos, para que no prazo de lei se defendam.

Decisão do juiz

“Ante o exposto, defiro o pedido de liminar, para determinar aos representados que se abstenham de divulgar a pesquisa registrada de protocolo BA – 00227, sob pena de multa pecuniária ora fixada em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), sem prejuízo da sanção criminal cabível, devendo os representados diligenciarem no sentido de evitar o vazamento de qualquer informação acerca de tal pesquisa, sob pena de responsabilidade civil, penal e eleitoral”.

Fonte teixeiranews


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