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Novos tempos: Timóteo anuncia redução de impostos em Teixeira

03/01/2017 - 16h04
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O prefeito Timóteo Brito voltou a falar durante o ato de posse no último domingo (1º), sobre a criação de um projeto junto a Câmara para reduzir o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Teixeira de Freitas.

Timóteo já havia comentado sobre a medida para as reduções no evento que apresentou seu secretariado. O prefeito quer reduzir o ISS de 5 para 3 %, com objetivo de incentivar a instalação de empresas na cidade para geração de emprego e renda.

   Timóteo também chegou a comentar durante o anúncio do secretariado, sobre a isenção por 10 anos para empresas que se instalarem no município a partir da aprovação e sanção do futuro projeto.

ISS e IPTU

O sistema tributário brasileiro tem uma grande variedade de impostos, entre eles ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores.

   O ISS é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como é recolhido também por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes.

O valor arrecadado é destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específico tenha seu cadastro realizado em outro município ou estado.

A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo.

Já o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto brasileiro com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.

   Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.


Uinderlei Guimarães/Sulbahia News



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