Perdeu o prazo para alterar o título de eleitor? Saiba o que fazer
Pessoas com pendências eleitorais ou que desejam emitir ou transferir o título e não compareceram aos cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (09) terão que esperar até o dia 5 de novembro para regularizar o documento.
Isso ocorre porque a legislação eleitoral determina que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição“.
Assim, a partir desta quinta-feira (10) o cadastro de eleitores permanece fechado.
No caso de eleitores que não votaram em três turnos -considerando que em uma eleição pode haver até dois turnos-, deixaram de justificar as ausências e comparecer ao cartório eleitoral para quitar as pendências, o título foi cancelado. Essa é a mesma situação dos eleitores que não cadastraram a biometria nas 716 cidades em que o procedimento era obrigatório para as eleições deste ano, listadas nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Sem o título de eleitor, além de não poder votar, a pessoa também não poderá emitir CPF, passaporte e se inscrever em concursos ou assumir cargos públicos, dentre outros impedimentos.
Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro.
COMO POSSO VERIFICAR MINHA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL?
É possível consultar a situação no cartório eleitoral e nos sites do TRE e TSE. Em São Paulo, o eleitor também pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.
PERDI O PRAZO. O QUE FAZER?
O eleitor que deseja emitir o título, alterar ou transferir o documento terá que aguardar até o dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto;
Outros serviços que não interfiram no cadastro eleitoral podem ser realizados, como solicitar a segunda via do título de eleitor e pagar multas (R$ 3,51 por turno não votado).
TENHO 19 ANOS E NÃO TENHO TÍTULO
Será necessário comparecer ao cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro;
Caso necessite, é possível solicitar no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não será possível emitir o documento até 4 de novembro.
NÃO CADASTREI A BIOMETRIA
Se você vota nas 716 cidades -listadas nos sites do TSE e dos TREs – em que o processo era obrigatório para este ano, seu título será cancelado. A regularização só poderá ser feita após as eleições mediante o pagamento de multa correspondente às pendências com a Justiça Eleitoral.
MUDEI DE CIDADE, MAS NÃO TRANSFERI O TÍTULO
Se você sabe onde estará no dia das eleições (nos dias 7 e 28 de outubro), é possível solicitar o voto em trânsito. Para isso, compareça ao cartório eleitoral no período que vai de 17 de julho a 23 de agosto;
Busque informações sobre onde justificar seu voto no dia das eleições.
MEU TÍTULO FOI CANCELADO E EU:
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Vou assumir cargo em concurso:
Solicite no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento. Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.
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Tenho passaporte prestes a vencer:
Solicite no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada para justificar que não conseguirá apresentar o documento. Porém, não há como garantir se a certidão será aceita pelo órgão responsável.
Edição Bell Kojima/Repórter Coragem