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Oito dúvidas frequentes entre os eleitores no dia da votação

O 1º turno das eleições irá ocorrer no dia 7 de outubro e o 2º turno no dia 28 de outubro de 2018.
O pleito elegerá o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, o governador e vice-governador do Distrito Federal, e os deputados do Distrito Federal.
No dia da votação, diversas regras e proibições devem ser seguidas pelos eleitores. No entanto, nem todo mundo lembra delas e o Repórter Coragem listou as oito dúvidas mais frequentes. Confira:
1. O dia da eleição é feriado?
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Esta questão é bastante discutida, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera o dia da eleição feriado nacional no Brasil.
2. O comércio está aberto?
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Cada estabelecimento comercial pode decidir se abrirá ou não no dia da eleição. Apesar de ser considerado feriado nacional pelo TSE, o comércio pode abrir normalmente no dia da eleição.
3. Pode beber álcool?
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Isso varia em cada estado, pois a lei que proíbe a comercialização e o consumo de álcool, também chamada de” Lei Seca”, é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. A decisão é divulgada alguns dias antes da eleição.
4. Como justifico a ausência do voto no dia da eleição?
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Para justificar a ausência do voto no dia da eleição é preciso antes de tudo estar fora do seu domicílio eleitoral. O eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao mesário da sessão eleitoral, apresentando o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Não esqueça que cada turno equivale a uma eleição.
5. Pode distribuir santinhos ou fazer boca de urna?
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Não. Distribuir santinhos, fazer boca de urna ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é considerado crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a um ano.
6. Posso carregar bandeiras, usar adesivos ou camisas do meu candidato?
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Pode, mas apenas de forma individual e silenciosa. Se houver concentração de pessoas com camisas, bonés e bandeiras de um candidato ou partido pode ser considerada propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
7. O eleitor pode ser preso?
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Não. Nenhum eleitor pode ser preso no período que começa 5 dias antes da eleição até 48 horas depois do término da votação, exceto em caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
8. Pode votar só com o RG?
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Sim, desde que o eleitor tenha um título de eleitor válido e esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.
Edição Bell Kojima/Repórter CoragemCurta, deixe nos comentários a sua opinião e não esqueça de compartilhar com os amigos
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