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Prefeitura emite nota esclarecendo o boato da demissão do médico Marcelo Belitardo

30/08/2018 - 18h04

Prefeitura Municipal emite nota esclarecendo o boato de que o médico Marcelo Belitardo teria sido demitido após denúncia contra empresa que fornece oxigênio ao hospital municipal de Teixeira de Freitas, confira:

NOTA DE INTERESSE PÚBLICO

Está sendo divulgado que esta Administração, em retaliação a denúncias formuladas
pelo Vereador Marcos Belitardo, relacionadas à empresa fornecedora de Oxigênio às
Unidades de Saúde deste Município, “demitiu o Médico Dr. Marcelo Belitardo” do
quadro de Médicos do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas. Esta é mais uma
mentira daqueles que, a qualquer custo, tentam tumultuar a administração ou obter
alguma vantagem pessoal.
Em primeiro lugar, o Ministério Público Estadual, nos autos do IDEA nº
708.9.111630/2018, de fato está investigando o caso que envolve a empresa ASSIS &
RODRIGUES LTDA., que fornece Oxigênio a vários Municípios da Região, não
somente a Teixeira de Freitas, e esta Administração tem contribuído com o
fornecimento de toda a documentação já solicitada, inclusive diversos de seus
servidores já prestaram informações, e caso reste comprovada alguma irregularidade
insanável, o contrato será imediatamente rescindido.
Quanto ao Dr. MARCELO BELITARDO, o mesmo não foi demitido do quadro de
servidores públicos municipal, para o qual prestou concurso para o cargo de Médico
Cirurgião Geral – Decreto Municipal nº 114/2015 e Edital nº 001/2016 –, foi aprovado e
tomou posse em 01/02/2018, mas, assim como ocorrerá com outros em mesma
situação, teve indeferido o credenciamento da empresa da qual é sócio majoritário
(90%) e administrador exclusivo, a MGB SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
LTDA-ME, CNPJ/MF nº 10.976.602/001-31, com sede na Av. Pres. Getúlio Vargas, nº
2877, Térreo, Sala 03, Bela Vista, nesta Cidade, pois a Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei
das Licitações –, no seu art. 9º, inciso III, c/c § 3º, prevê que “o servidor não poderá
participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
serviço e do fornecimento de bens”, ou seja, um servidor público não pode ser
sócio de Pessoa Jurídica que preste serviços ao Poder Público que o remunera,
e também atendeu recomendação do Ministério Público do Trabalho, nos autos do IC
nº 000178.2017.05.00/8.
Também foi detectado às fls. 99, do processo de Chamamento Público para
Credenciamento Médico de nº 3-IL-061-2018-FMS, declaração do referido servidor,
datada de 01/02/2018, de que “os sócios da pessoa jurídica, dirigentes ou não, não
mantém quaisquer vínculos com esta Administração Pública Municipal, direta ou
indiretamente”, o que está provado não ser verdadeiro, para o que esta Administração
também adotará as medidas pertinentes ao caso.
Esta Administração, portanto, por seu Prefeito Municipal e Secretário de Saúde,
reafirma seu compromisso com a legalidade e com a verdade.
Teixeira de Freitas/BA, 30 de Agosto de 2018

TEMOTEO ALVES DE BRITO
Prefeito Municipal

MAX ALMEIDA
Secretário de Saúde


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