Justiça eleitoral proíbe divulgação de pesquisa de candidato de Beto Pinto em Medeiros Neto

A decisão da juíza de Medeiros Neto, Andrea Gomes Fernandes Beraldi, também em caráter liminar, menciona que a pesquisa não observa os ditames legais previstos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “No caso concreto, a priori, vislumbro a presença de tais requisitos consubstanciados nas alegações postas na inicial e, bem assim, na documentação acostada nos autos, haja vista que fora demonstrado pela requerente que tais pesquisas podem influenciar no pleito eleitoral e ainda, não fora realizada dentro dos parâmetros legais, razão pela qual defiro o pedido de liminar, ora pleiteado, determinando que sejam recolhidos todos os possíveis panfletos, impedida a divulgação, e ainda, a busca e recolhimento no comitê da coligação “Honestidade, trabalho e experiência” dos citados panfletos, por ventura ali encontrados”, disse a juíza na decisão.
Por Edelvânio Pinheiro