Novo Decreto institui toque de recolher, a partir desta segunda (13) em Medeiros Neto

Considerando que a atual situação, que demanda o emprego urgente de medidas para diminuir a disseminação da Covid-19, a prefeitura de Medeiros Neto publicou o Decreto Nº 74/2020, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da doença no município, que está com 217 casos positivos da doença, segundo o boletim do dia 11 de julho.
O novo Decreto institui a limitação de circulação de pessoas (TOQUE DE RECOLHER), das 19 horas até às 05 da manhã do dia seguinte, a partir do dia 13 de julho (segunda-feira), até dia 20 de julho, ou até deliberação contrária, ficando terminantemente proibidas a circulação e a permanência de pessoas em praças, ruas e logradouros, com exceção dos servidores públicos no desempenho de sua função (profissionais da Saúde, Infraestrutura e Assistência Social).
Durante o horário de limitação, todo o comércio, inclusive empresas, lojas, escritórios, deverão permanecer fechados.
O funcionamento interno, com entrega em domicilio (Delivery), será permitido a todos, desde que os entregadores estejam devidamente credenciados para o referido serviço. O credenciamento dos interessados em trabalhar com Delivery será feito na próxima segunda (13) das 14 às 17 horas, na Prefeitura.
Somente as farmácias, Hospital, Unidades Básicas de Saúde – UBS, postos de combustíveis, borracharias, guincho, serviços de segurança privada, serviços funerários, limpeza pública, defesa civil, manutenção urbana, transporte público, energia, internet, arrecadação, saneamento básico e comunicações, poderão funcionar, no período das 19 às 05 da manhã.
A circulação após o horário instituído só é permitida para casos de deslocamento aos serviços de saúde ou farmácias, entregadores devidamente credenciados aos serviços de delivery, ou para pessoas em situações que fique comprovada a urgência.
Estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas, ambulantes, prestadores de serviços de qualquer natureza, e Cartórios Extrajudiciais funcionarão no horário das 08h00 às 18h30, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 08h00 às 13h00.
Supermercados, Atacados, Mercadinhos e padarias poderão funcionar das 7h00 às 19h00 de segunda a sábado, as Padarias inclusive aos domingos.
As clínicas odontológicas serão autorizadas ao exclusivo atendimento de urgência e emergência. Salões e templos religiosos deverão continuar adotando medidas de higienização de bancos, distanciamento entre os fiéis e demais medidas de enfrentamento à pandemia.
Bares, lanchonetes, trailers, barracas, churrascarias, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições somente poderão funcionar com serviço direto ao público no horário das 7h00 às 18:30h, sendo permitido a utilização do serviço de delivery nos demais horários.
Os motoboys credenciados para entregas (Delivery), deverão ser orientados em relação às medidas de higiene das mãos, capacete e motocicleta, ao obrigatório uso de máscara de proteção e uso constante de álcool 70%.
Leia o novo Decreto na íntegra:
Fonte Medeirosdiaadia