Prefeito João Bosco contrata empresário com mandado de prisão em aberto
As polêmicas envolvendo a prefeitura de Teixeira de Freitas acabam de ganhar mais um capítulo preocupante.

O fato é que o prefeito João Bosco (PT), contratou em 15 de fevereiro de 2013, uma empresa denominada T L MENDES DUARTE TURISMO, com o CNPJ 12.724.689/0001-86, o objeto da contratação seria: locação de veículo tipo UNIBUS e MICROONIBUS, para serem utilizados no transporte de alunos das escolas da rede municipal de ensino.

Veja abaixo as publicações no site oficial da prefeitura de Teixeira de Freitas:
A TL Mendes participou do Pregão Presencial 013/2013, que teve como objetivo a (contratação de transporte escolar para a Secretaria Municipal de Educação), e chegou até a ser classificada pela comissão de licitação, mas segundo os empresários, o contrato só não foi homologado pelo prefeito João Bosco, por que os próprios empresários fizeram um levantamento sobre a vida da empresa nos órgãos públicos, inclusive na delegacia de policia. Onde foram constatados vários ilícitos.
Segundo os representantes da empresa Terra Nova Construtora e Terraplanagem Ltda, após o levantamento, foi constatado que além da empresa ter apresentado no certame, documentos falsos, como, declaração da AGERBA e CRA (foto acima), foi comprovado um fato gravíssimo, onde o proprietário da T L MENDES DUARTE TURISMO, o senhor Thiago Luiz Mendes Duarte, tem em seu desfavor, um mandado de prisão em aberto, datado de 13 de agosto de 2010. Período anterior ao contrato efetivado pela prefeitura, fato que comprova que a administração não examinou a documentação da empresa como de praxe, inclusive solicitando uma certidão de antecedentes criminais, como é obrigatório para todos que forem nomeados ou contratados pelo município.
MANDADO DE PRISÃO
Ainda de acordo com os empresários, a comissão de licitação cometeu mais uma ato ilegal na desclassificação da empresa TL Mendes, onde a mesma foi desclassificada por inexequividade, alegando que o valor apresentado pela empresa seria inferior a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo município, e não por apresentação de documentos falsos, e o que é pior, pelo fato do empresario ter um mandado de prisão em aberto. Aja vista que as provas foram apresentadas ainda no processo licitatório.
Inexequividade. O que diz a lei?
De acordo com a Lei 8.666/93, a inexequividade de propostas existe quando a empresa apresenta um valor 70% inferior ao orçado pelo município. Mas a Lei 8.666/93 também é clara ao afirmar que essa referencia é aplicada apenas em obras e serviços de engenharia. Por tanto não se aplicaria no objeto do Pregão Presencial 013/2013, que é a contratação de serviços de transporte de alunos do ensino médio.
A comprovação dessas denuncias contra a prefeitura de Teixeira de Freitas, prova mais uma vez a ineficiência, ou melhor, o descaso em que estão sendo tratados os contratos efetivados pelo município. Inclusive contratando uma empresa da própria família do prefeito, como foi relatado na matéria anterior.
Com essa atitude o prefeito João Bosco (PT), fere mais uma vez o artigo 37 constituição federal, (que obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de empresas e funcionários no serviço público).
Fonte Teixeira Agora