Brasil

Publicada lei que estabelece novas regras para meia-entrada

27/12/2013 - 17h05

O direito de meia-entrada em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos, antes limitado a estudantes e idosos, foi ampliado para outras pessoas, com a promulgação da Lei 12.933/2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O benefício foi estendido para pessoas com deficiência e seu acompanhante, além de jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). A nova regra determina que os responsáveis pelos eventos devem reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da meia. Para garantir isso, a norma estabelece que qualquer pessoa possa ter acesso às informações sobre bilheteria. Os donos de estabelecimentos terão que revelar os relatórios das vendas de ingressos de cada evento para entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).

Informações da Agência Brasil.


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