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TCM nega registro aos processos seletivo realizado por João Bosco em Teixeira de Freitas

12/08/2015 - 17h45
Joao Bosco assinando

O Tribunal de Contas dos Municípios negou o registro de três processos seletivos realizados para a contratação de trabalhadores temporários promovidos pelo prefeito de Teixeira de Freitas (2014), João Bosco Bittencourt; pela Câmara de Pojuca , na gestão do vereador Silas Costa de Carvalho, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – SAAE (2013), dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A decisão foi tomada pelos conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM, em sessão realizada nesta quarta-feira (12/08).

Os relatores determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra todos os gestores e aplicaram de multas individuais de R$ 800,00, pois consideraram que não foi realizado qualquer processo para seleção dos contratados e nem editada lei para regulamentar as admissões.

Todos os contratos temporários de trabalho encaminhados ao TCM não apresentaram documentos básicos para o processo, como lei específica autorizando a contratação temporária por excepcional interesse público, acompanhada da sua publicação; ato autorizando a abertura do processo seletivo, com fundamentação jurídica e motivação para as contratações; edital do processo seletivo e prova de sua publicidade; relatório da comissão examinadora, indicando os aprovados e sua classificação; ato que homologou o processo seletivo; e o período de validade.

Cabe recurso da decisão.


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