Ambev é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a degustador que virou alcoólatra

A Ambev foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a um degustador de bebidas alcoólicas que virou alcoólatra. Em primeira instância, a cervejaria havia sido condenada a pagar indenização de R$ 100 mil, mas o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) reduziu o valor para R$ 50 mil.
A Justiça entendeu que o degustador de bebidas deve ter atenção especial por parte da empresa, sendo examinado por médicos para verificar o estado de saúde, caso contrário, poderá responder por eventuais doenças e complicações que o trabalhador desenvolver em decorrência da atividade.
A empresa, no recurso, alegou que não existe a função de degustador na empresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os interessados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de degustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das sessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo, sustentou a cervejaria.
Para a empresa, a quantidade de álcool ingerida pelos provadores era insuficiente para causar danos ao organismo. Além disso, argumentou que o ex-funcionário tinha predisposição a vícios, pois usava outras drogas.
O relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, afirmou que as provas comprovam que o funcionário foi degustador da cervejaria por dois anos. Também considerou que a quantidade ingerida não era mínima, a ponto de não afetar a saúde do trabalhador.
Segundo testemunhas, a degustação ocorria todos os dias, e que os degustadores recebiam prêmios como caixas de cerveja, coolers e baldes.
O magistrado afirmou que é “espantoso” a companhia convocar os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas alcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do reclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
As testemunhas também relataram a aparência de embriaguez do operador, que ficava com a “fala devagar e enrolada”. Quanto ao uso de outras drogas pelo operador, o relator opinou que isso não afasta a culpa da empresa de bebidas.
Isso porque, conforme observou, a análise dos autos se limita ao consumo de álcool por ela oferecido. Para o juiz, o fato inclusive agrava a situação da empresa, que deveria ter avaliado essa condição. A conclusão alcançada por ele foi a de que não havia controle de saúde do trabalhador. A Ambev recorreu da decisão ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).