Guarda
compartilhada

Guarda compartilhada quando a mãe não trabalha

06/09/2019 - 13h04Por: Ascom VLV Advogados

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que é regra no Brasil desde 2014. Isso quer dizer que mesmo quando os pais não concordam acerca da guarda dos filhos, ou o divórcio é litigioso, ou há divergências na dissolução da união estável, o juiz, provavelmente, determinará que a guarda seja compartilhada.

Como essa modalidade de guarda diz respeito à divisão das responsabilidades, obrigações, como pagamento de pensão alimentícia, e direitos, como convivência com os filhos, situações como a mãe estar desempregada não afetam a possibilidade de compartilhamento da guarda.

Nesses casos, o que pode acontecer é o juiz entender que seria melhor para os filhos morarem com o pai, no entanto, esta não é uma regra.

Logo, se o juiz decidir que as crianças terão um crescimento mais saudável morando com mãe, ele pode determinar o pagamento de pensão alimentícia aos filhos, e até mesmo para a mãe, caso os pais já tenham sido casados ou vivido regime de união estável (é o que chamamos de pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro).

Apesar da necessidade do caso concreto ser avaliado para que qualquer decisão seja tomada, normalmente, a guarda compartilhada só é afastada quando um dos genitores perde o poder familiar ou não quer adotar este modelo de guarda, uma vez que o compartilhamento da guarda inibe casos de alienação parental e possibilita o melhor desenvolvimento das crianças.

Edição: Bell Kojima


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