Ponto
facultativo
facultativo
PMTF decreta liberação de ponto facultativo para comércio em datas comemorativas de 2019
Foi publicado no Diário Oficial do município nesta segunda-feira, 5 de agosto, o decreto que torna facultativo a abertura de estabelecimentos comerciais e segmentos em datas comemorativas, no segundo semestre de 2019.
A decisão foi tomada depois de pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo junto aos representantes das entidades de diversos segmentos do comércio varejista.
Ficou decretado que:
Com relação às datas comemorativas e feriados intercalados de dias de funcionamento normal, previstos para o 2º semestre de 2019, e facultado as pessoas naturais ou jurídicas, de quaisquer ramos de atividades em atividade neste Município, promover o funcionamento de seus estabelecimentos nos dias e horários a seguir sugeridos:
a) 10 de Agosto de 2019 (Sábado), véspera do Dia dos Pais, das 8h às 21h
b) 11 de Outubro de 2019 (Sexta-feira), véspera do Dia das Crianças, das 08 às 21h
c) 16 a 21 de Dezembro de 2019, de segunda-feira a sábado, das 8h às 21h
d) 22 de Dezembro de 2019 (Domingo), das 9h às 16h
e) 23 e 24 de Dezembro de 2019 (segunda-feira e terça-feira), antevéspera e véspera do Natal, das 8h às 21h
Parágrafo primeiro: Por ser facultativa adesão aos horários e dias acima estabelecidos ficam os Órgãos Municipais de Fiscalização desautorizados de notificar ou autuar aqueles que optarem por não aderir ao quanto proposto por este Decreto, inclusive se decidirem pelo exercício de suas atividades em outros horários.
Parágrafo segundo: A Fiscalização Municipal deverá se restringir a verificação da regularidade da atividade e das licenças municipais, inclusive sanitárias e ambientais quando for o caso, competindo-lhe a adotar as medidas cabíveis e previstas em lei.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto quanto ao previsto no Decreto n° 49, de 06/05/2014, que estabelece horário especial para funcionamento de Shoppings Centers, que permanece em vigência.
Edição: Bell Kojima
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