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Loteamento Nanuque “Cidade Nova”, é condenado por vender, receber, não escriturar e se negar a entregar terrenos

19/03/2019 - 20h22

O Loteamento Nanuque “Cidade Nova”, foi condenado em primeira instancia pelo juiz Marcus Aurélius Sampaio, titular da segunda vara dos juizados de Teixeira de Freitas, a condenação aconteceu em razão de que o loteamento vendeu, recebeu e não entregou três terrenos a senhora Maria da Conceição Silva Barcellos, fato ocorrido em 24 de agosto de 2016.

Segundo Maria Conceição Silva Barcellos alega na justiça, ela teria adquirido em 26 de agosto de 2016 três terrenos situados no Lote nº 03, 04 e 06, Quadra nº 23, Setor Minas Gerais 1, Rua Ibituruna, do Loteamento Nanuque (Nanuque Empreendimentos Imobiliários Ltda.), através da Imobiliária Bacelar, realizado o pagamento integral pelos referidos terrenos, ficando o loteamento responsável pela ortoga dos documentos de quitação, bem como escrituras dos lotes em questão.

Ocorre que segundo alega Maria Conceição, quando foi procurar pelos documentos, o loteamento teria se negado a lhe entregar, alegando o não recebimento, mesmo ela apresentando todos os recibos referentes aos lotes.

Mesmo tentando de forma amigável resolver o imbróglio, os responsáveis pelo loteamento teria se negado a resolver, o que lhe restou apenas à esfera judicial, logrando êxito em decisão de primeira instancia proferida pelo juiz Marcus Aurélius Sampaio titular da segunda vara dos juizados de Teixeira de Freitas.

Mesmo com a decisão de primeira instancia o Loteamento Nanuque recorreu para não cumprir a referida decisão, no entanto, no dia 27 de fevereiro, de 2019, foi publicado o acordao, da decisão dos juízes Cristiane Menezes santos Barreto, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira e Mary Angélica Santos Coelho, que manteve na integra a decisão de primeira instancia.

Na decisão o Loteamento Nanuque é condenado para que outorgue a escritura definitiva dos 03 (três) terrenos adquiridos pela autora, ainda, fixou danos morais no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais), sendo também o loteamento condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 20% do valor da causa.

Confira a integra da decisão

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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