Bahia

Juiz determina que concursados afastados pela prefeita Mayra Brito voltem aos cargos em 5 dias

18/02/2014 - 19h15
Juiz determina que concursados afastados pela prefeita Mayra Brito voltem aos cargos em 5 dias (1)

O juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da comarca de Prado, acaba de determinar a volta dos concursados afastados pela prefeita Mayra Brito. O magistrado deferiu, na tarde desta terça-feira (18/02), no Fórum Walter Lapa Barreto, uma decisão que determina a volta imediata dos servidores.

Coincidentemente, a decisão veio após denúncias da imprensa sobre manobras em cargos e salários da prefeitura de Prado.

A notícia foi recebida com festa pelas famílias pradenses e também pelo comércio local, que sofreu nos últimos meses com a falta de circulação de dinheiro no município.

O concurso 01/2010, realizado pelo ex-prefeito Jonga Amaral, foi cancelado pela prefeita Mayra Brito (PP) no último dia 31 de julho de 2013. A prefeita alegou “indícios de fraude” e mandou para a rua cerca de 288 pais de família pradenses.

Ocorre que desde que cancelou o concurso, a prefeita entrou em parafuso num desgaste político que chega a superar a rejeição do ex-prefeito Jonga Amaral. Vários protestos, bloqueios de rodovias e ocupação da prefeitura marcaram o cancelamento do concurso.

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Tentando afastar a crise que se instalava no governo, a prefeita chegou a convocar uma coletiva de imprensa e reuniu todos os jornais da região. Sem clima favorável em Prado, a prefeita se viu obrigada a realizar a coletiva em Teixeira de Freitas.

A prefeita apresentou uma notificação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que notificou a gestora sobre a ausência de publicidade quanto às nomeações; da falta de publicidade da homologação; da criação de cargos a mais do que os previstos em lei e ausência de algumas assinaturas. No entanto, o TCM não informou que as “pendências” eram motivo para cancelamento do concurso.

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Por exemplo, no cargo de digitador, a lei autorizava 03 cargos, o concurso classificou 06 e nomeou 05. O problema seria facilmente sanado com a exclusão dos 02 cargos nomeados além do que permite a lei.

Outra situação foi a falta de assinatura no termo de posse da candidata Márcia Jeamand dos Reis. A servidora assinando o documento, estaria solucionado o problema.

Na época, chegou-se a comentar que a queda do concurso abriria vagas para cabos eleitorais que apoiaram a campanha da prefeita, só que o que se viu em Prado foram inúmeras contratações de pessoas de Teixeira de Freitas e parentes da gestora que pouco ou nada fizeram pela campanha eleitoral.

O promotor público Ícaro Carvalho chegou a se pronunciar em setembro deste ano, sendo favorável à volta dos concursados, em um mandado de segurança solicitado pelo sindicado da classe. O promotor considerou que não foi “respeitado o direito de defesa dos servidores”. No entanto, o juiz da época, Rogério Barbosa, negou o pedido de segurança.

Na decisão de hoje, Leonardo Coelho reconheceu que a “administração pública pode anular seus próprios atos (no caso o concurso) quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa”.

O juiz deu o prazo de 05 dias para que a prefeita Mayra Brito convoque os concursados afastados sob a pena de multa diária de R$7.240,00.

O processo julgado nesta terça-feira tratou apenas da volta dos concursados. Quanto aos salários do período em que ficaram afastados, os concursados poderão entrar com novo processo solicitando ressarcimento.

Para a jovem prefeita Mayra Brito fica mais uma lição de que a política antiga dos tempos de seu pai não se enquadra com os padrões de hoje.

Por: Teixeira Notícias


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