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Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (27)

27/09/2016 - 12h12
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Por determinação do Código Eleitoral, em vigor desde 1965, os eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (27), exceto em casos de flagrante ou cumprimento de sentença criminal.

A regra vale para até 48 horas após o encerramento da votação para prefeitos e vereadores, que ocorre no domingo (2). “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Segundo informações da Agência Brasil, com a norma, não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente no contexto da Operação Lava Jato, para evitar nulidade dos processos criminais. O objetivo da regra é garantir a liberdade de voto.

A norma começou a ser praticada desde 1932, para evitar a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado local. Apesar de juristas questionarem a manutenção da proibição, o tópico ainda não foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte  Agência Brasil e Bahianotícias


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