Homicida é absolvido pela terceira vez no mesmo crime
O juiz titular da vara criminal de Teixeira de Freitas, Argenildo Fernandes dos Santos, foi o terceiro magistrado a levar ao banco dos réus do Tribunal do Júri do foro, nesta sexta-feira (24/08), o aposentado Milton Messias dos Reis, 69 anos, que foi a julgamento popular pela terceira vez pela prática do mesmo crime, ocorrido há 14 anos. A sessão começou às 08h30 e terminou às 11h30, entrando para a história de uma das sessões de julgamento mais curtas do tribunal do júri teixeirense.
O crime aconteceu por volta das 13h40 de domingo do dia 4 de janeiro de 1998, no interior de um bar de propriedade do réu, na Avenida Brasília no povoado de Jardim Novo, município de Teixeira de Freitas. Na época com 55 anos, Milton Messias dos Reis, matou com 8 golpes de faca, a pessoa de Valdenito Santana Silva, o “Tim”, de 38 anos de idade.
Conforme os autos, naquela tarde do crime “Tim” chegou ao bar e pediu uma dose de cachaça e quando colocada no balcão, ele atirou o copo ao chão e quebrou. Pediu uma segunda dose e foi atendido e repetiu a ação sem ingerir a bebida contida no copo. Pediu que o proprietário do estabelecimento comercial que lhe servisse a terceira dose e o réu pacientemente colocou outro copo com cachaça sobre o balcão e a vítima desta feita, atirou o copo cheio contra o rosto do comerciante, que não lhe acertou. E na quarta ação a vítima teria invadido o lado de dentro do balcão e entrado em luta corporal com Milton Messias.
Por sua vez Milton Messias dos Reis conseguiu se apossar de uma faca e lhe desferir 8 golpes certeiros, no abdômen, tórax, axila direita e cinco nas costas, sendo que “Tim” sofreu morte instantânea. Após o crime o autor permaneceu no bar e aguardou a Polícia Militar, que lhe deu voz de prisão e na época, ele confessou à então delegada Sibele Nunes de Araújo Freire que agiu em legítima defesa e perfurou o seu algoz abraçado, em momento que rolavam pelo chão do bar.
O laudo médico legal da ocasião revela que realmente os golpes foram desferidos por posições não apunhaladas, características de ferimentos provocados por curtas movimentações, dando a entender que o autor golpeou em situação de tentar fugir do ataque. A vítima, Valdenito Santana Silva, o “Tim”, de 38 anos na época, possuía ciúmes da esposa com quem convivia maritalmente somente há 6 meses e ela era a locadora do espaço onde funcionava o bar de Milton Messias, com quem teve um envolvimento amoroso no passado e às vezes acostumava frenquentar o estabelecimento comercial do ex-namorado e no dia do crime, a mulher teria ido ao bar e o marido não gostado, motivo que passou a beber com o objetivo de se vingar de Milton Messias e acabou assassinado.
No dia 20 de dezembro de 2004, o denunciado Milton Messias dos Reis, 69 anos, foi levado a júri popular no Fórum de Teixeira de Freitas e terminou absolvido pelo conselho de sentença que reconheceu que ele teria matado em ato legítimo de defesa, mas na época, o promotor de justiça Dartur José Baía Vieira Campos, da 3ª Vara Criminal do Ministério Público recorreu da decisão, porque entendeu que os jurados agiram contra as provas dos autos e a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, acabou, anulando o julgamento.
O segundo julgamento popular do aposentado Milton Messias dos Reis, ocorreu no dia 28 de novembro de 2007, em Teixeira de Freitas, quando ele foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto. E o mesmo promotor de justiça Dartur José Baía Vieira Campos, voltou a recorrer da sentença, alegando que o julgamento foi prejudicado pela quisitação do processo de julgamento que confundiu a ideia dos quisitos na cabeça dos jurados, especialmente com a inclusão do 6º quisito que terminou tirando a chance de quem queria reconhecer o homicídio simples, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia voltou a aceitar o apelo do MP e novamente anulou o julgamento.
E o terceiro julgamento popular do aposentado Milton Messias dos Reis aconteceu nesta sexta-feira (24/08), em Teixeira de Freitas. Na defesa do réu, atuou o defensor público estadual Rodrigo Ferreira Lima e para sorte do denunciado, a representante do Ministério Público, a promotora de justiça Graziella Junqueira Pereira, titular da 3ª Promotoria Criminal da comarca de Teixeira de Freitas, terminou pedindo a absolvição do réu por ter reconhecido a sua ação de legitima defesa diante das provas materiais, periciais e testemunhais. E assim sendo, o conselho de sentença votou pela absolvição do aposentado. Tendo o juiz Argenildo Fernandes expedido o veredicto que absolveu o réu.
Fonte teixeiranews