Ibirapuã
Ibirapuã adere ao decreto estadual de “toque de recolher”

Decreto estadual nº 19.736 de 2 de junho de 2020
Art. 1º – Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 09 de junho de 2020.
O comércio ficará fechado até o dia 7. Salvo os serviços essenciais de supermercados, padarias, postos de combustíveis, farmácias, produtos veterinários, açougues, laboratórios, funerárias e estabelecimentos agroindustriais.
Também ficam proibidos eventos de qualquer natureza, públicos, privados e religiosos, além da circulação de transportes coletivos e alternativos intermunicipais.
Precisamos da sua colaboração! Use máscara, fique em casa e lave sempre as mãos.
Edição: Bell Kojima
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