TJBA mantém condenação de advogado por importunação sexual contra adolescente em Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas: O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) manteve a condenação do advogado Hilther Oliveira Medeiros (OAB/BA 30.572) pelo crime de importunação sexual contra sua própria enteada, de 17 anos à época dos fatos. A decisão foi proferida à unanimidade pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal em 15 de setembro de 2026, sob relatoria da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.
O processo é oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os atos de importunação sexual ocorreram na residência da família nos dias 11 de julho e 14 de agosto de 2020. Em ambas as ocasiões, o réu abordou a jovem por trás na cozinha da casa, usando o pretexto de ajustar a alça de seu sutiã para tocar e apalpar seus seios sem consentimento.
Conforme constatação investigativa, as agressões causaram abalo psicológico e mudanças severas de comportamento na adolescente, que passou a se isolar no quarto para evitar o acusado. Após o segundo episódio, a jovem relatou as ocorrências à mãe e à avó. Diante dos fatos, a genitora rompeu o relacionamento e deixou a residência com as filhas.
O parecer psicossocial integrante dos autos confirmou o elevado grau de ansiedade e o abalo emocional vivenciados pela vítima. Durante a instrução processual, a adolescente reiterou os depoimentos, cujas declarações foram consideradas coesas e harmônicas com as provas testemunhais prestadas por seus familiares. A Turma julgadora ressaltou que crimes contra a dignidade sexual costumam ser praticados na clandestinidade e, dada a efemeridade do toque, não deixam vestígios físicos permanentes, conferindo especial relevância probatória à palavra da vítima.
Atuando em causa própria, o réu recorreu da sentença pleiteando a absolvição. A defesa sustentou a ausência de dolo específico e de laudos periciais, além de destacar o pedido de revogação de medida protetiva formulado posteriormente pela mãe da jovem. No entanto, o Tribunal rejeitou as teses defensivas e ressaltou que a conduta não se confunde com atos de afeto. Ademais, por se tratar de ação penal pública incondicionada, o pedido materno de revogação da medida protetiva não afasta a responsabilidade penal reconhecida.
Apesar de negar o pedido de absolvição, o TJBA readequou, de ofício, o cálculo da dosimetria fixado em primeira instância. Os desembargadores identificaram bis in idem na valoração da pena-base quanto ao ambiente doméstico e reduziram a fração do crime continuado, uma vez que a instrução delimitou pontualmente a ocorrência de dois episódios autônomos.
Com a adequação do cálculo, a pena do advogado foi redimensionada de 3 anos e 4 meses para 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão. Foram mantidos o regime inicial semiaberto e a impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou concessão de sursis.
A condenação fundamentou-se no artigo 215-A (importunação sexual) c/c artigo 71 (continuidade delitiva) e artigo 226, II (praticado por padrasto), do Código Penal.
O processo tramita sob segredo de justiça para preservar a identidade da vítima. O acórdão não indica o trânsito em julgado da decisão. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa do citador.
Por: Rafael Vedra/Liberdadenews