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Ex-prefeito de Itamaraju Pedro da Campineira sofre representação ao MPE

28/09/2018 - 09h28

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira, 27 de setembro, considerou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Soares o Pedro da Campineira, em razão de irregularidade no procedimento licitatório que contratou a empresa M. J. Rodrigues Marques Imobiliária – ME, para serviços de assessoria na avaliação de imóveis urbanos, ao custo de R$ 67.500,00.

   A contratação ocorreu no exercício de 2016.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada eventual prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa pelo gestor.

A relatoria determinou ainda o ressarcimento da quantia total paga à empresa – R$ 67.500,00 – aos cofres públicos do município, com recursos pessoais, por parte do ex-prefeito, vez que não ficou comprovada a efetiva execução do serviço contratado.

O gestor também foi multado em R$ 3 mil pela irregularidade.

   A administração municipal promoveu, ao que é relatado no processo, pregão presencial com diversas irregularidades, “impossibilitando uma melhor análise, posto que não foram apresentados os documentos necessários à Inspetoria Regional. Além disso, a não comprovação da execução dos serviços torna os pagamentos à empresa ilegais, pois não estão lastreados em benefício para a municipalidade. Isto em total descumprimento ao que rege a legislação”.

A defesa apresentada pelo gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no processo, pois desacompanhada de qualquer documento capaz de sanar as acusações e ilegalidades apontadas.

Cabe recurso da decisão.


Por Ascom TCM

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem

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