Política

Prefeito Apparecido é multado por irregularidades na contratação de bandas

11/03/2012 - 00h51

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/03), julgou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Teixeira de Freitas, sob a administração de Apparecido Rodrigues Staut, em razão de irregularidades na contratação de empresa para shows artísticos musicais e estrutura da festa, durante o exercício de 2010.

A relatoria aplicou uma multa no importe de R$ 5.300, a ser recolhida ao erário com recursos próprios do gestor. Cabe recurso da decisão.

A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que tange à ausência de documentação que comprovasse a exclusividade para a representação das atrações artísticas contratadas pelas empresas Jucerley Aguiar Tigre (Tigrão Produções e Marketing) e Vibra’s Som Sonorização Ltda, no valor global de R$ 96.300,00.

O gestor também não apresentou comprovação de que as atrações fossem consagradas pela crítica especializada.

Foi identificado ainda que a gestão não divulgou o resumo do instrumento contratual celebrado entre o Município e a empresa Jucerley Aguiar Tigre, configurando outra impropriedade.

No seu amplo direito de resposta, o gestor não conseguiu desconstruir as impropriedades, devido a ausência de lastro documental


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