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Trabalho escravo: 32 trabalhadores de Nova Viçosa e São Mateus são resgatados em Rancho Queimado (SC)

11/05/2018 - 10h58

Os 32 trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo em Rancho Queimado, na região serrana de Santa Catarina, já estão a caminho de casa. Eles deixaram Florianópolis na madrugada de quinta-feira (10), após mutirão de auditores-fiscais com a participação do procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira, na sede da Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina (SRT-SC), durante o qual foi feito o registro das contas para depósito dos salários que devem ser creditados em até 24 horas, a baixa nas carteiras de trabalho e o preenchimento das guias para a retirada do Seguro-Desemprego.

Os procedimentos foram acordados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 073/2018, assinado com o Ministério Público do Trabalho após o resgate, realizado na semana passada, com as empresas Thenosflorestal Infraestrutura e Logística Florestal e Construflora Serviços Ltda, subcontratada da primeira e responsável por arregimentar os trabalhadores para a extração de madeira de pinus. Pelo TAC, a Thenosflorestal assumiu a obrigação de pagar um salário R$ 2 mil a cada trabalhador, sendo R$ 1.500,00 no ato da baixa das carteiras de trabalho e o restante como parcela residual a título do pagamento das verbas rescisórias, que serão homologadas no dia 16 de maio nas agências do Ministério do Trabalho das cidades de origem dos trabalhadores nos estados da Bahia e do Espírito Santo.

   O acerto levou quase dez horas para ser concluído. Num primeiro momento, os trabalhadores se negaram a dar os números das contas ou abrir uma, como havia sido combinado na sexta-feira.

Assim, os auditores-fiscais do Trabalho Maurício Gasparino, José Márcio Brandão, Francisco Freitas, Márcia Maria Marques e Alberto de Souza tiveram que fazer a anotação de cada trabalhador, um a um, nesta quarta-feira (09) à noite. Em decorrência dessa recusa, foi necessário fazer um aditivo ao TAC, pelo qual a empresa assumiu a obrigação de pagar com cheques os trabalhadores resgatados que não tinham conta bancária, com o reforço do compromisso de fornecer alimentação e estadia a todos os até o destino final.

Um segundo TAC que seria proposto e assinado apenas pelo representante da empresa Construflora, previa obrigações no sentido de garantir a integridade dos trabalhadores e as condições adequadas do meio ambiente de trabalho nas futuras contratações. Entre as obrigações, a empresa deverá realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais em todos os empregados, elaborar e implementar o Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes, fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e disponibilizar alojamentos adequados com água potável, camas, colchões e roupas de cama condizentes com o clima local, além de espaços decentes para refeições, instalações sanitárias e preparo de alimentos, tudo de acordo com o que determina a legislação.

   A multa por obrigação descumprida é de R$ 5 mil.

No entanto, o proprietário da empresa não compareceu à SRT-SC, como havia sido acordado, inclusive para providenciar alterações necessárias nas carteiras dos trabalhadores, que receberam uma certidão assinada pelos auditores-fiscais para possibilitar o recebimento de Seguro-Desemprego especial a que têm direito em razão da condição análoga a de escravo em que foram encontrados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu o prazo de 24 horas para o comparecimento do empregador para assinatura do novo TAC. Caso a empresa não atenda à determinação, o MPT ajuizará Ação Civil Pública, para assegurar o cumprimento integral da legislação trabalhista. Quanto às demais empresas identificadas pela fiscalização do trabalho, o MPT avaliará suas responsabilidades e adotará, em breve, as providências administrativas e judiciais porventura cabíveis.

ENTENDA O CASO

Aliciados para a extração de madeira de pinus no município de Rancho Queimado, os trabalhadores estavam há cerca de um mês na Fazenda Campinho, vivendo em condições degradantes, sem contrato de trabalho formalizado, com suas carteiras de trabalho retidas e sem receber salários. Foram resgatados no dia 3 de maio por uma força-tarefa composta do Ministério do Trabalho, do MPT de Santa Catarina e da Polícia Rodoviária Federal. De acordo com a denúncia apurada pelo MPT, os trabalhadores chegaram a Santa Catarina depois de passarem por uma cadeia de envolvidos na contratação. O escritório Kalckmann Advogados, de Lages, é o proprietário das terras. As árvores de pinus foram compradas por Márcio Ribeiro Lima ME, que teria contratado a empresa Thenosflorestal Infraestrutura e Logística Florestal Ltda., para fazer o corte, a qual, por sua vez, subcontratou a Construflora Serviços Ltda., responsável por arregimentar os trabalhadores.

   Segundo relato dos resgatados, eles deixaram suas cidades de origem (São Mateus, no Espírito Santo, e Nova Viçosa, na Bahia) com a proposta de trabalho para a extração de madeira em São Paulo.

Chegando lá, foram informados de problemas na propriedade paulista e trazidos para Santa Catarina, onde receberiam entre R$ 2.700,00 e R$ 3 mil.

O Ministério do Trabalho apurou que o transporte dos empregados de seu local de origem ocorreu de forma irregular, sem prévio registro em carteira de trabalho, realização de exames admissionais e emissão de certidão declaratória de transporte, configurando aliciamento de trabalhadores. Ao chegarem a Rancho Queimado, foram alojados numa casa sem móveis, camas e água potável, carente de qualquer condição digna de moradia. Os trabalhadores relataram que passaram frio, já que não foram oferecidos cobertores ou qualquer tipo de roupa de cama. Alguns deles utilizavam pedaços de espuma como colchão.

Os auditores-fiscais do Trabalho José Márcio Brandão, Maurício Gasparino e Francisco Freitas também inspecionaram a frente de trabalho, onde era realizada a extração da madeira. O local foi interditado após constatação de que não havia qualquer tipo de instalação sanitária, espaço adequado para refeição nem água potável à disposição. As motosserras utilizadas, de propriedade dos próprios empregados, não contavam com os dispositivos de segurança necessários, e o empregador não forneceu EPIs. Os trabalhadores chegaram a fazer o corte de pinus durante nove dias, mas os donos da terra, sob alegação de não receberem o dinheiro da venda das árvores, mandaram as empresas cancelarem a extração e deixaram os trabalhadores sem dinheiro, alojamento adequado e praticamente sem comida por quase um mês.


Por Ascom Ministério do Trabalho

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem


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