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Teixeira: Ex-funcionário da prefeitura que recebia pouco mais de R$ 4 mil, ganha dispensa de licitação com empresa aberta há 05 meses

25/01/2025 - 19h44

O prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo,  contratou através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com os números de contrato 3-455-2024; 3-471-2024 e 3-375-2024, e, número de dispensa 3-IL-119-2024; 3-IL-122-2024 e 3-IL-123-2024, respectivamente, a empresa GAVA SERVIÇOS MÉDICO LTDA, CNPJ: 54.352.253/0001-53, com endereço comercial à Avenida Uirapuru, nº 1855, bairro Monte Castelo, em Teixeira de Freitas-Bahia.

Os 03 contratos firmados, segundo o site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),  importam o total de R$  772.800,00 (setecentos e setenta e dois mil e oitocentos reais).

Nossa redação, ao pesquisar os referidos contratos, identificou que a empresa GAVA SERVIÇOS MÉDICO LTDA, teve sua fundação em 16 de março de 2024, e com apenas 05 meses de vida exatos, em 16 de agosto de 2024, foi agraciada com uma dispensa de licitação no valor de R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais), tendo ganhado ainda no dia 23 de agosto de 2024 mais 02 contratos nos valores de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) e R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), totalizando R$ 772.800,00 (setecentos e setenta e dois mil e oitocentos reais) em contratos.

Ao buscar informações sobre o proprietário da empresa, ficou constatado que até o início do ano de 2023, o proprietário, BELMIRO CLAUDIO GAVA BASSO, prestava serviço para a prefeitura de Teixeira de Freitas, tendo cargo efetivo de ENFERMEIRO, tendo remuneração em torno de pouco mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Conforme imagem abaixo:

Outro fator que atraiu a atenção da nossa reportagem, foi o fato da empresa possuir, segundo o site da Receita Federal, o capital social de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais), ferindo novamente, a Lei 14.133/2021 que é a Lei de Licitação, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei determina que as empresas tenham que ter o capital social de no mínimo 10% do valor homologado na licitação.

No caso da GAVA SERVIÇOS MÉDICO LTDA, a empresa teria que possuir um capita social de no mínimo R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), para se detentora de fato do contrato.

Outro ataque a Lei de Licitações cometidos pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, é o fato de o serviço da referida empresa ser contratado através de regime de Dispensa/Inexibilidade, pois rege a Lei 14133/2021 (Lei de Licitações) no artigo 72,  que determina que a dispensa de licitação pode ocorrer em algumas hipóteses específicas. Essas situações são definidas de forma a garantir agilidade e eficiência na contratação pública, tais como exemplo: Na contratação de bens e serviços comuns, quando há inviabilidade de competição, seja por impossibilidade de obtenção de orçamentos válidos ou por inexistência de fornecedores que atendam às especificações do órgão público; Em casos de emergência ou calamidade pública, quando há a necessidade de contratação imediata para preservar a ordem pública, a segurança ou a saúde da população. O que não se aplicaria a tal situação.

Não distante, ao consultar o site do Conselho Federal de Medicina, (CFM), identificamos que Belmiro Gava, que segundo o órgão, não possui nenhuma especialidade registrada, teve sua inscrição de registro médico no dia 17/06/2024, dois meses antes de ganhar os contratos com a Prefeitura de Teixeira de Freitas, sua antiga empregadora.

Mais uma vez nossa redação irá protocolar denúncia no órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Público Federal, (MPF), uma vez que ficou constatados que os pagamentos da referida empresa são oriundos do  de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, como comprovam imagem de um dos documento de transação bancária abaixo, extraída do TCM.


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