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Definidas as equipes para transição de governo João Bosco X Timóteo Brito

02/12/2016 - 12h08
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A Comissão de transição do governo do município de Teixeira de Freitas, foi definida pela atual administração, juntamente com a equipe do prefeito eleito, que vai administrar o município de 2017 até 2020.

No comando da equipe do prefeito eleito Timóteo Alves de Brito, foi escolhido o advogado Paulo Américo Barreto da Fonseca. Já a equipe do prefeito João Bosco, ficará sob o comando da controladora geral do município, Sra. Nadia Zalina Alves de Azevedo Aguiar.

Veja o Decreto:

DECRETO Nº 222/2016 – DESIGNA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, COMPOSTA POR REPRESENTANTES DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO E DO PREFEITO ELEITO

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da BAHIA, no uso de suas atribuições legais, fundamentada na Lei Orgânica deste Município, e Considerando a Resolução Nº 1311/2012 do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – que disciplina as Providências a serem adotadas pelos Municípios para a transição de cargos de Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras, e da outras providências; Considerando que a atual medida visa preparar os atos de iniciativa da próxima Administração Municipal, atendendo-se ao interesse público da população da Cidade de Teixeira de Freitas no planejamento e preservação da continuidade dos serviços públicos, e, Considerando que a constituição de Comissão de Transição de Governo atende aos princípios constitucionais e infraconstitucionais da colaboração, da transparência, da ética e moralidade, e da eficiência e eficácia da atividade administrativa, DECRETA:

Art. 1º – Fica designada a Comissão de Transição de Governo, composta por representantes da atual Administração Municipal e do Prefeito eleito.

Art. 2º – A Comissão de Transição de Governo tem por finalidade o conhecimento e compartilhamento de informações e dados necessários ao futuro exercício da função do Prefeito eleito, preservando-se a continuidade e eficiência dos serviços públicos e da atuação administrativa.

Art. 3º – A Comissão de Transição de Governo será composta pelos seguintes representantes:

I – da atual Administração:

a) Adinalva Maria da Silva Prates – Secretária Municipal de Finanças;
b) Marli Oliveira de Jesus – Secretária Municipal de Administração,
c) Nadia Zalina Alves de Azevedo Aguiar – Controladora Geral do Município;
d) Vanuza Fonseca Lima – Diretora do Departamento Contábil;

II – do Prefeito eleito:

a) Charles de Melo Coelho, advogado OAB/BA 23.183;
b) Valdey Ferreira da Silva, advogado OAB/BA 27.311;
c) Paulo Américo Barreto da Fonseca, advogado OAB/BA 10.743;
d) Wander Augusto Policario – Professor, RG 20.121.713-97-SSP/BA;
e) Paulo Sergio B. Saliba – Administrador de Empresas – RG 951.971-84-SSP/BA
f) Maria Regina Brito Martins – Contadora e Economista – RG 784.264-30-SSP/BA
g) Jorge Henrique Secomandi Rodrigues – Engenheiro Agrônomo, CREA: 3231-D

Parágrafo 1º – A Comissão de que trata este Artigo ficará sob a Coordenação Geral da Controladora Geral do Município, Sra. Nadia Zalina Alves de Azevedo Aguiar, sendo o Coordenador do Prefeito Eleito o Sr. Paulo Américo Barreto da Fonsêca, advogado OAB/BA 10.743.

Parágrafo 2º – Os documentos solicitados deverão ser fornecidos mediante recibo assinado somente pelo Coordenador da comissão de Transição do Prefeito eleito.

Art. 4º – Fica garantido ao Coordenador da Comissão de Transição o direito de acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo, bem como de requisitar informações dos órgãos e das entidades da Administração Pública.

Art. 5º – Os órgãos e entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador Geral da Comissão de Transição de Governo atual Administração, bem como a prestar lhe o apoio técnico e administrativo necessário.

Art. 6º – No corrente exercício, a Comissão de Transição de Governo realizará seus trabalhos no período de 01 a 22 de dezembro de 2016, em local a ser designado na sede do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.

Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2016.
João Bosco Bittencourt
Prefeito Municipal


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