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“13º de vereadores é constitucional, mas deve seguir legalidade estrita”, afirma Agnaldo da Saúde

09/12/2017 - 15h10

A maioria das Câmaras Municipais do Brasil está votando Projetos de Lei que dão ao vereador, vice-prefeito, prefeito e secretários municipais o direito ao 13º salário e abono de férias. O projeto é legal no Brasil e as Câmaras estão respaldadas pelos autos do Recurso Extraordinário 650.898/RS, quando a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu em 24 de agosto de 2017, com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos não fere o mencionado artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal.

Vereador é trabalhador?

Consignou-se, pois, por maioria, a partir do voto proferido pelo ministro Roberto Barroso, que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não seria o caso do 13° e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual.

Assim, o pagamento de 13° salário e terço de férias aos agentes políticos, em especial prefeitos, secretários e vereadores, não feriria o parágrafo 4° do artigo 39 da Constituição Federal, tendo em vista que estas vantagens são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

O que diz o TCM?

No último dia 17 de novembro, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) normatizou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado da Bahia. De acordo com o TCM, a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais vão receber décimo terceiro e férias, além dos vencimentos mensais que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% para as Câmaras Municipais.

Vereadores têm direito ao 13º?

Depois de Itabuna, Ilhéus, Porto Seguro, Mucuri e tantas outras, na última quarta-feira (06), a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou o Projeto de Lei nº 56 de 21 de novembro de 2017 que dispõe sobre o pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias aos vereadores do município de Teixeira de Freitas. Na sessão ordinária, apenas 13 dos 19 vereadores votaram no projeto. Três não compareceram, dois votaram contra e o presidente só votaria em caso de empate no placar.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), a folha de pagamento dos vereadores está sob controle e a Câmara Municipal somente em 2017 já devolveu 980 mil para o município e ainda possui cerca de 700 mil em caixa. Disse que o índice máximo constitucional de limite de folha é 70% e a Câmara está na média de 64%.

E o dinheiro da Câmara?

   “Infelizmente com o dinheiro da Câmara Municipal não podemos investir em saúde, educação, segurança e nenhuma outra área como gostaríamos -, este papel só é prerrogativa da Prefeitura Municipal, o duodécimo da Câmara só pode ser gasto com a folha de pagamento e benefícios salariais dos seus funcionários e em investimentos na funcionalidade do Poder Legislativo. Portanto, a redução é muito pequena do ponto de vista do orçamento para a Câmara e do ponto de vista financeiro, pois nós estamos com as contas equilibradas e havendo o pagamento do 13º salário do vereador não haverá prejuízo algum ao cidadão, porque o dinheiro da Câmara não pode ser gasto com outra coisa fora da sua esfera”, explicou Agnaldo da Saúde.

E a legalidade?

E acrescentou:

   “Sempre fui defensor da valorização salarial do trabalhador, passei minha vida buscando defender um melhor salário para o operário de qualquer área, tanto que este ano já concedi aumento aos servidores da Câmara e no ano que vem, pretendo oferecer outro aumento aos nossos funcionários. E se o STF tornou constitucional e considera que os agentes políticos também são trabalhadores como qualquer outro operário público, não sou eu que devo contestar ou questionar o STF e nem discordar do nosso órgão técnico que é o TCM que já normatizou o pagamento do 13º salário para os vereadores. Contudo, devo lembrar, que o STF, recomenda que a nova lei seja adotada respeitando a data da decisão do STF, que foi 24 de agosto deste ano. O STF outorgou que o 13º salário de vereadores é constitucional, mas deve seguir legalidade estrita”, esclareceu o presidente.

Quando vigora?

No entanto, mesmo tendo sido aprovado, o Projeto de Lei nº 56 de 21 de novembro de 2017 que dispõe sobre o pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias aos vereadores do município de Teixeira de Freitas, o projeto ainda não está valendo.

Para passar a vigorar, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito municipal que tem 15 dias para sancionar ou vetar. E caso ele sancione somente no último dia do prazo, em 21 de dezembro, os vereadores não terão direito ao 13º salário proporcional este ano, tendo em vista que após o dia 20 de janeiro, à Câmara Municipal está proibida em Lei a efetuar o pagamento do 13º salário a qualquer integrante dos seus quadros sob sanção ao seu gestor.


Por Athylla Borborema/Teixeira News

Edição Bell Kojima



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