Prefeito Jadson Ruas é afastado, David da Caixa deve assumir a qualquer momento em Caravelas

A juíza de Caravelas, Nêmora de Lima Jansen, afastou pelo prazo de 180 dias Jadson Ruas (prefeito), Fábio Negrão Ribeiro de Souza (secretário de Turismo e Esportes), Lucimeire Soares Reis (tesoureira municipal) e Welberson Silva de Souza (procurador jurídico). Todos são acusados de improbidade administrativa.

O afastamento se deu por causa do processo de licitação feito com uma empresa de eventos para o verão e o carnaval de 2013 no valor de 1.416.500,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais). Na época, a juíza entendeu que houve irregularidades, exclusividade, superfaturamento, licitação montada, falcatruas com envolvimento de funcionários públicos – e até pregoeiro, sendo, portanto, suspenso o pagamento sob pena de multa no valor de R$ 1.400.000 aplicada a cada um dos envolvidos.
A instauração de processo civil se deu para apurar ilegalidades nos processos de licitação realizados pela Prefeitura Municipal de Caravelas para os festejos do verão 2013, que apresentavam indícios de irregularidades, com expedientes de cartas de exclusividade; de superfaturamento nos serviços prestados; direcionamento de licitação ou licitação montada e vistoria de agentes públicos municipais, inclusive, pregoeiro oficial no processo licitatório.

A promotora de Justiça considerou que os indícios são fortes o suficiente para anular todo o processo de licitação até então realizado. Com fundamento nas denúncias feitas pelo Ministério Público, a juíza Nêmora Jansen determinou o afastamento dos acusados pelo prazo limite de 180 dias para que as denúncias sejam apuradas.
A juíza determinou também o bloqueio dos bens dos envolvidos. Leiam o que diz a decisão da magistrada:A medida prevista no artigo 20, parágrafo único da lei 8429/1992, com alicerce no artigo 798 no Código de Processo Civil, para determinar o afastamento temporário dos cargos públicos que exercem os requeridos Jadson Silva Ruas (prefeito), Fábio Negrão Ribeiro de Souza (secretário de Turismo e Esportes), Lucimeire Soares Reis (tesoureira municipal) e Welberson Silva de Souza ( procurador jurídico), até o término da instrução processual da presente demanda ou até o prazo limite de 180 dias. A juíza ainda proíbe os afastados de ingressar em qualquer repartição pública municipal.
Baseada nos artigos 461 e 798 do CPC e artigo 7º da lei nº 8492/92, a juíza determinou também o bloqueio de bens dos envolvidos no processo: “Determino a indisponibilidade de bens e ativos financeiros dos requeridos Jadson Silva Ruas, Fábio Negrão Ribeiro de Souza, Lucimeire Soares Reis, Welberson Silva de Souza. até o limite necessário para garantir a integral recomposição do erário no montante de R$ 196.650,00 ( cento e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta reais) referente a pagamentos já efetuados com fulcro nos referidos processos licitatórios em análise”, conforme o processo.
Ofício foi encaminhado ao Detran e outros órgãos governamentais dando ciência do processo a fim de tornar efetiva a pretensão acautelatória e bloquear os bens móveis registráveis. Foi encaminhado ofício a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado informando o decreto de indisponibilidade, para que o órgão comunique a todos os cartórios de registro de imóveis do Estado, bem como a todos os cartórios de notas, títulos e documentos, cartórios de registros de imóveis de Teixeira de Freitas e Caravelas, determinando o bloqueio dos bens dos envolvidos.
Foi determinado pela juíza Nêmora Jansen a suspensão dos contratos realizados entre a Prefeitura Municipal e a empresa Target Eventos. A juíza encerra sua decisão dizendo: “Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino a expedição do ofício ao presidente da Câmara Municipal de Caravelas, para as providências atinentes a substituição do prefeito afastado pelo vice-prefeito, imediatamente. Oficie-se ainda aos estabelecimentos bancários nos quais a municipalidade possua conta, para que, a partir desta decisão, não mais reconheçam a titularidade do gestor afastado”.
Caravelas, agora, aguarda a posse de “David da Caixa”.