Justiça determina que agentes de endemias, demitidos por Belitardo, retornem imediatamente ao trabalho
O juiz Roney Jorge Cunha Moreira determinou no último dia 3 de agosto que todos os 18 agentes de combate à endemias do município de Teixeira de Freitas, demitidos no mês de julho, retornem imediatamente ao trabalho.
As demissões ocorreram em julho deste ano de 2021, sob alegação de inconstitucionalidade na realização do processo seletivo de 2016. Em março, os 18 agentes procuraram o SulBahiaNews para denunciar o impasse entre os profissionais e a administração municipal de Teixeira de Freitas.
Ainda na ocasião, os agentes relataram que foram pressionados a assinar um contrato temporário de serviço de 60 dias, abrindo mão dos direitos conquistados para permanecerem alocados na prefeitura de Teixeira de Freitas. O problema, segundo os agentes, é que eles foram aprovados em processos celetistas, alguns com até 10 anos de atuação.
De acordo com a classe, o prazo de contrato apresentado pela prefeitura no dia 4 de março, durante uma reunião entre os agentes e os coordenadores, além de ir de encontro a Lei Federal 11.350 e a Lei Municipal 425/2007, que asseguram os direitos dos agentes, apresentavam cláusulas que davam direito à administração de remanejar o profissional para outros setores.
Processo que requereu o reconhecimento da estabilidade foi impetrado na Justiça através da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas em 5 de fevereiro deste ano. Na época, de acordo com a advogada Fúlvia Katheriny, responsável pelo caso, os contracheques de alguns dos agentes já constavam como demitidos desde o dia 16 de fevereiro por conta contrato vencido.
Conforme a informação junto aos agentes, na ocasião, foi que aos profissionais foram apresentadas duas opções, ou assinam o contrato oferecido pela prefeitura, ou estariam fora do quadro de servidores, podendo ainda, perder os dias trabalhados entre o final de fevereiro e início de março.
Na época da publicação da denúncia realizada pelos agentes, a prefeitura informou que os agentes de endemias haviam sido contratados em 2016, através de um concurso do Reda, que tem validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2. Quando o prazo de 4 anos foi encerrado, os agentes foram convidados a assinarem um contrato com validade de 60 dias, enquanto os novos aprovados no Reda não fossem convocados.
O município também garantiu que não houve qualquer tipo de imposição para assinatura dos contratos temporários, e que a administração seguiu todos os trâmites legais.
A decisão judicial foi respeitada pelo prefeito municipal, e o decreto 857/2021, que institui a volta dos profissionais a seus respectivos cargos foi publicado no Diário Oficial de Teixeira de Freitas na última sexta-feira, 27 de agosto.
“Graças a Deus, a justiça foi feita pelo justo juiz e estes pais e mães de famílias, hoje podem comemorar esta grande vitória. E vitória está, com a participação direta do SINDACESB, mediante parecer da nossa assessoria jurídica, na pessoa de Dr. Nelson Martins Quadros Filho.”, comemora José Félix, coordenador geral do SINDACESB
